Decreto Lei nº 181 de 24 de janeiro de 1890
(O dia que a igreja Católica deixou de reinar)

Prezados irmãos, para atingir a ideia do Decreto Lei nº 181, vou colocar o relato abaixo, para melhor compreensão:

Foi o missionário Otto Nelson, em 1923. Ele residia no bairro de Bebedouro. Um dos seus filhos morreu e quando foi realizar o enterro, foram surpreendidos com a informação de que o padre católico romano não permitia que a criança fosse sepultada no cemitério local. Além de se opor ao enterro, levantou a população contra os pregadores do evangelho. Foi necessária a intervenção das autoridades para que o enterro fosse realizado. E isto só pôde acontecer à noite, sob escolta policial, pois de outra forma não poderiam enterrar o menino. (Dicionário do movimento pentecostal, 2007, p. 504). O casal Gunnar e Frida Vingren teve sim uma filha que faleceu em 23 de julho de 1932, pouco antes de eles retornarem definitivamente para a Suécia. A pequena Gunvor, com três anos e dez meses de idade, faleceu no Rio de Janeiro e foi sepultada no cemitério do Caju (veja as fotos). (Frida Vingren – biografia, 2014, p. 152, 153). Quanto ao hino 126, “Bem-aventurança do crente” ou “Bem-aventurado o que confia”, não é de autoria de Frida Vingren, muito menos houve essa história que a inspirou. A irmã Frida traduziu este hino do hinário sueco Segertoner e publicou no hinário Psaltério Pentecostal em 1931, sob o número 120, no Rio de Janeiro. Portanto, a letra e a melodia são do hinário pentecostal sueco e a irmã Frida é apenas a tradutora. (Frida Vingren – biografia, 2014, p. 140).
Retirado do Sítio:
<https://pastorsergiolourenco.blogspot.com/2017/12/a-historia-do-hino-126-da-harpa.html>

Família VINGREN

A Constituição efetivada (1824) estabelecia com clareza no art. 5o o status da religião: “A religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a do Império. Todas as outras serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isto destinadas, sem forma exterior de templo. ”

O Brasil já teve 8 Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937,1946, 1967, 1969 e 1988. Somente a de 1824 trazia a norma de que “A religião católica era oficial”, algo que significa: ao papel o que é de fato. Com a vinda de imigrantes italianos, alemães e alguns outros países, podiam se reunir para adoração, “ Sem placas de denominações, em silêncio, sem poder fazer reuniões públicas e externas”. Os crentes não PODIAM CASAR, POIS ERA LEGITIMIDADE DA IGREJA CATÓLICA O BATISMO, CASAMENTO E A CERTIDÃO DE ÓBITO.

A Constituição de 1824 ainda trazia:
Art. 15 – As outras religiões além da cristã são apenas toleradas e só lhes compete o culto doméstico.

Art. 16 – A religião Católica Apostólica Romana é a religião do Estado, e a única mantida por ele, e só a ela compete o culto externo fora das igrejas.


Com o advento da República e a derrogação da Constituição de 1824, uma das primeiras atitudes de RUI BARBOSA no dia 24 de janeiro de 1890, foi golpear a vileza do domínio eclesiástico como lemos acima. Os efeitos do Decreto lei 181 de 1890, trouxe sua elasticidade ao registro de crianças e a certidão de óbito, que saiam das mãos da Igreja e se deslocavam para as mãos do Estado.

Minha opinião de jurista:

Reconheço que a religião é um mal, modifica-se com o poder e persegue e oprimi, quando não consegue modificar o que deseja, modifica-se e junta-se ao perseguidor. A luta cristã não passa por acordos com o poder estatal como fez com Constantino em 325 d.C.
A Lei que socorre, facilmente persegue, como o ESTATUTO DA CRIANÇA E DOS ADOLECENTES, Lei 8069/90. A criança é educada no LAR, faço a diferença entre LAR e CASA. Casa é o que se transformou o reduto onde a alienação e o desrespeito a pai e mãe campeiam. A reflexão simples que faço é um homem de Deus e o povo de Deus, não possuem liames com o poder Estatal. O que aconteceu em NICÉIA em 325 d. C, foi o instante 1 do domínio litúrgico e estatal que por séculos, cercam para o domínio político e isso não é Deus.

Pr. Sérgio Ricardo (Mestre e Doutor em Direito)

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